CLICANDO NO LINK ABAIXO, VERA COMO FAZER PARA ANULAR O VOTO E QUAIS EFEITOS QUE ISTO CAUSARA
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20081004153308AAIRPbGPASSO ABAIXO O CONTEÚDO DE UMA RESPOSTA A UMA PERGUNTA, FEITA NA INTERNET, SOBRE ESTE ASSUNTO...
Como faço para anular o meu voto?
Melhor resposta - Escolhida pelo autor da pergunta
Se numa eleição, os votos nulos somarem 51% de todos os votos válidos, a eleição tem de ser cancelada, para a realização de uma nova, mas com todos os candidatos diferentes, ou seja, os candidatos da primeira eleição não podem participar da segunda.
O fato é que a urna eletrônica não possui a alternativa "voto nulo". O voto é considerado nulo se o eleitor informar um número inválido. Mas o eleitor pode votar em branco: é só acionar essa tecla.
Para anular o voto, o eleitor tem de digitar um número inválido e, depois que a máquina informar "Número incorreto, corrija seu voto", ele deve confirmar o número incorreto, isto é, o voto nulo.
A diferença entre voto nulo e voto em branco não é muito significativa. Nenhum deles é capaz de anular eleição e sua distinção é uma filigrana jurídica.
Os votos brancos e nulos são subtraídos de todos os cálculos para a totalização dos resultados. Desde a Lei 9.504/97, que vigorou a partir das eleições de 1998, que o voto branco não é considerado para o cálculo do quociente eleitoral.
A única diferença entre os votos brancos e nulos é que, segundo a legislação se houver mais de 50% de votos nulos a eleição será anulada.
bõa sorte e vote consciênte.........
O fato é que a urna eletrônica não possui a alternativa "voto nulo". O voto é considerado nulo se o eleitor informar um número inválido. Mas o eleitor pode votar em branco: é só acionar essa tecla.
Para anular o voto, o eleitor tem de digitar um número inválido e, depois que a máquina informar "Número incorreto, corrija seu voto", ele deve confirmar o número incorreto, isto é, o voto nulo.
A diferença entre voto nulo e voto em branco não é muito significativa. Nenhum deles é capaz de anular eleição e sua distinção é uma filigrana jurídica.
Os votos brancos e nulos são subtraídos de todos os cálculos para a totalização dos resultados. Desde a Lei 9.504/97, que vigorou a partir das eleições de 1998, que o voto branco não é considerado para o cálculo do quociente eleitoral.
A única diferença entre os votos brancos e nulos é que, segundo a legislação se houver mais de 50% de votos nulos a eleição será anulada.
bõa sorte e vote consciênte.........